[:pt]Um segurado do Rio Grande do Sul (RS) que trabalhou durante 9 anos com a extração de carvão obteve na Justiça o reconhecimento de que exerceu atividade especial e o direito de ter sua aposentadoria recalculada. A decisão é da 6ª turma do TRF da 4ª Região. O aposentado ajuizou ação após ter o pedido de revisão do benefício previdenciário negado administrativamente. A sentença de primeiro grau foi procedente e o INSS recorreu ao tribunal. O Instituto alega que o período não deve ser considerado como atividade especial, pois não teria ocorrido exposição habitual e permanente ao mineral. Segundo o relator do caso, Des. Fed. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, «a perícia constatou a exposição habitual e permanente a carvão mineral e seus derivados e a alegação do INSS não tem qualquer respaldo probatório». O INSS tem 45 dias para implantar o benefício recalculado com base nos novos critérios. (Proc. 0014246-03.2015.404.9999)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Extração de carvão. Atividade especial. Reconhecimento. Recálculo do benefício. Determinação[:]
Postado em: 10/04/2017